O contrato de arrendamento rural é, possivelmente, o tipo de contrato mais “amarrado” por lei, ou seja, que menos as partes envolvidas podem negociar fora do que já está descrito nos códigos.
Arrendamento rural é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso do seu terreno rural, mediante pagamento, sem assumir o risco da produção com o arrendatário.
A título de curiosidade, se o contrato não for oneroso, deixar de ser arrendamento e torna-se comodato. Se o arrendante assumir o risco dos prejuízos com o arrendatário, torna-se parceria. Mas esses são assuntos para um próximo artigo.
Aqui abaixo vamos trazer 3 características do contrato de arrendamento que talvez você não saiba, e em outras ocasiões possa até ter contratado de maneira incorreta.
Benfeitorias: Comumente os contratos de arrendamento trazem em seu texto que, eventuais benfeitorias devem ser autorizadas pelo proprietário, porém, não é o que consta na lei. Segundo o artigo 95 do Estatuto da Terra, lei que rege os contratos agrários, o arrendatário tem direito a ser indenizado por todas as benfeitorias úteis e necessárias que foram realizadas no imóvel, e ainda, caso não receba o referido ressarcimento, pode permanecer no uso do imóvel por tempo indeterminado.
Encerramento do contrato: é obrigatório que o arrendante notifique 6 meses antes do término do contrato o arrendatário para que este faça a devolução da terra, sob pena do contrato tornar-se por tempo indeterminado. Portanto, só o fim do prazo estabelecido em contrato não é o suficiente para findá-lo e retomar a posse da área, é necessária a notificação pelo dono da terra.
Pagamento em soja ou outra commoditie: Não que não seja possível precificar o valor do arrendamento em produto, porém, se não houver a especificação do valor em moeda corrente, em caso de inadimplência, a cobrança judicial torna-se mais demorada, pela falta de liquidez do contrato para uma execução.
Essas foram apenas 3 curiosidades sobre o contrato de arrendamento, dentre tantas outras particularidades.
Para evitar riscos, seja sobre a sua terra, no caso do arrendante, seja sobre a sua produção, no caso do arrendatário, quando for contratar, não use um modelo de internet ou de outro profissional, procure um advogado de sua confiança, especialista no assunto.
